LEI Nº 1.786, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua 04 situada no Bairro São João, nesta cidade, passa a denominar-se Rua Vivaldina Duarte Barcellos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção de placas indicativas com o nome da rua acima mencionado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EZEQUIEL BARCELLOS

ADJUNTO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.