O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 04 situada no Bairro São João, nesta cidade, passa a denominar-se Rua Vivaldina Duarte Barcellos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção de placas indicativas com o nome da rua acima mencionado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.