O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação ou leilão público, os veículos pertencentes à Municipalidade, como se segue:
a) veículo placa MQ-0020, modelo Del Rey Guia, 04 portas, ano de fabricação: 1987, Modelo: 1988, Chassis nº 9BFFXXLF2HBM42576, cor: vermelho, combustível à álcool, potência:73,3 HP;
b) veículo Placa MQ-0019, Caminhão Volkswagem; 87790-S, capacidade: 6.700 kg, potência: 91 HP, ano de fabricação: 1987, Modelo 1987, Chassis nº 9BWZZZH7ZHC; Motor nº M.W.M; nº 22904143C046; cor: Azul; combustível a óleo Diesel.
Art. 2º Os valores apurados da alienação acima mencionada deverão ser empregados na aquisição de veículos novos e/ou equipamentos ou aparelhamento da oficina da área de transportes e oficinas - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.