LEI Nº 1.787, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação ou leilão público, os veículos pertencentes à Municipalidade, como se segue:

 

a) veículo placa MQ-0020, modelo Del Rey Guia, 04 portas, ano de fabricação: 1987, Modelo: 1988, Chassis nº 9BFFXXLF2HBM42576, cor: vermelho, combustível à álcool, potência:73,3 HP;

b) veículo Placa MQ-0019, Caminhão Volkswagem; 87790-S, capacidade: 6.700 kg, potência: 91 HP, ano de fabricação: 1987, Modelo 1987, Chassis nº 9BWZZZH7ZHC; Motor nº M.W.M; nº 22904143C046; cor: Azul; combustível a óleo Diesel.

 

Art. 2º Os valores apurados da alienação acima mencionada deverão ser empregados na aquisição de veículos novos e/ou equipamentos ou aparelhamento da oficina da área de transportes e oficinas - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EZEQUIEL BARCELLOS

ADJUNTO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.