LEI Nº 1.790, DE 02 DE JANEIRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral dc Município de Conceição da Barra, para o Exercício de 1991, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima em CR$ 1.210.000.000,00 (um bilhão e duzentos e dez milhões de cruzeiros) e fixa as despesas em igual valor.

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

CR$ 938.757.200,00

1.1- Receitas Tributáveis

CR$ 195.430.500,00

1.2- Receita Patrimonial

CR$ 21.571.200,00

1.3- Receita Industrial

CR$ 1.284.000,00

1.4- Transferências Correntes

CR$ 713.142.000,00

1.5- Outras Receitas Correntes

CR$ 7.329.500,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 271.242.800,00

2.1- Operações de Créditos

CR$ 64.628.000,00

2.2- Alienação de Bens

CR$ 3.359.800,00

2.3- Transferência de Capital

CR$ 173.295.000,00

2.4- Outras Receitas de Capital

CR$ 29.960.000,00

 

 

TOTAL GERAL

CR$ 1.210.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a contar das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente, especificada por órgãos, funções, programa e subprograma.

 

1- PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

CR$ 100.430.000,00

 

 

2- PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

CR$ 13.900.000,00

Procuradoria Municipal

CR$ 9.500.000,00

Secretaria Mun. de Administração

CR$ 37.600.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

CR$ 34.600.000,00

Secretaria Municipal de Educação

CR$ 302.500.000,00

Secretaria municipal de Saúde

CR$ 108.500.000,00

Sec. Municipal de Serviços Urbanos.

CR$ 427.270.000,00

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

CR$ 17.300.000,00

Sec. Mun. de Cultura. Esporte e Turismo

CR$ 62.300.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

CR$ 96.100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

CR$ 1.210.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 02/01/1991.

 

EZEQUIEL BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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