O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral dc Município de Conceição da Barra, para o Exercício de 1991, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima em CR$ 1.210.000.000,00 (um bilhão e duzentos e dez milhões de cruzeiros) e fixa as despesas em igual valor.
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
CR$ 938.757.200,00 |
1.1- Receitas Tributáveis |
CR$ 195.430.500,00 |
1.2- Receita Patrimonial |
CR$ 21.571.200,00 |
1.3- Receita Industrial |
CR$ 1.284.000,00 |
1.4- Transferências Correntes |
CR$ 713.142.000,00 |
1.5- Outras Receitas Correntes |
CR$ 7.329.500,00 |
|
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
CR$ 271.242.800,00 |
2.1- Operações de Créditos |
CR$ 64.628.000,00 |
2.2- Alienação de Bens |
CR$ 3.359.800,00 |
2.3- Transferência de Capital |
CR$ 173.295.000,00 |
2.4- Outras Receitas de Capital |
CR$ 29.960.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
CR$ 1.210.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a contar das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente, especificada por órgãos, funções, programa e subprograma.
1- PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
CR$ 100.430.000,00 |
|
|
2- PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
CR$ 13.900.000,00 |
Procuradoria Municipal |
CR$ 9.500.000,00 |
Secretaria Mun. de Administração |
CR$ 37.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
CR$ 34.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
CR$ 302.500.000,00 |
Secretaria municipal de Saúde |
CR$ 108.500.000,00 |
Sec. Municipal de Serviços Urbanos. |
CR$ 427.270.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
CR$ 17.300.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura. Esporte e Turismo |
CR$ 62.300.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
CR$ 96.100.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
CR$ 1.210.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 02/01/1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.