O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial para pagamento de despesas pendentes do exercício de 1990, como segue:
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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0307 - ADMINISTRAÇÃO |
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0307021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03070212-18 - Manutenção dos pagamentos das despesas oriundas do exercício de 1990. |
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3.0.0.0- Despesas Correntes |
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3.1.0.0- Despesas de Custeio |
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3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores |
CR$ 39.198.436,41 |
4.0.0.0- Despesas de Capital |
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4.1.0.0- Investimentos |
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4.1.9.0- Diversos Investimentos |
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4.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores |
CR$ 6.771.190,10 |
TOTAL |
CR$ 45.969.626,51 |
Art. 2º Para abrir o crédito mencionado no artigo 1º desta Lei, será anulada parcialmente do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
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1058 - URBANISMO |
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1058575 - VIAS URBANAS |
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10585751-04 - Construção de Calçamento e Saneamento das ruas da sede e Distritos. |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CR$ 45.969.626,51 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 24/01/1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.