LEI Nº 1.791, DE 24 DE JANEIRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial para pagamento de despesas pendentes do exercício de 1990, como segue:

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

0307 - ADMINISTRAÇÃO

 

0307021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03070212-18 - Manutenção dos pagamentos das despesas oriundas do exercício de 1990.

 

3.0.0.0- Despesas Correntes

 

3.1.0.0- Despesas de Custeio

 

3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores

CR$ 39.198.436,41

4.0.0.0- Despesas de Capital

 

4.1.0.0- Investimentos

 

4.1.9.0- Diversos Investimentos

 

4.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores

CR$ 6.771.190,10

TOTAL

CR$ 45.969.626,51

 

Art. 2º Para abrir o crédito mencionado no artigo 1º desta Lei, será anulada parcialmente do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária.

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

1058 - URBANISMO

 

1058575 - VIAS URBANAS

 

10585751-04 - Construção de Calçamento e Saneamento das ruas da sede e Distritos.

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CR$ 45.969.626,51

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 24/01/1991.

 

EZEQUIEL BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.