LEI Nº 179, DE 26 DE AGOSTO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 179, e, resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a implantação diretamente do estrangeiro de uma "Motoniveladora Caterpillar nº 112", independentemente da concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41.097, de 7 de março de 1957.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal está autorizado a abrir mediante Decreto Executivo, o crédito necessário ao pagamento de parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista, bem como do quantum necessário as despesas imediatas para a importação da referida máquina.

 

Art. 3º A lei orçamentária dos anos subsequentes proverá a dotação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes à amortização da máquina, até a sua final liquidação.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco de Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional, e parte da quota do Imposto de Renda, para complemento dos pagamentos.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 26 de agosto de 1957.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.