revogada pela LEI Nº 2.042, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

 

LEI Nº 1.792, DE 25 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALVA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Serviço de Salva-Vidas em quantidade que se fizer necessária ao pleno atendimento, para funcionar na orla marítima desta cidade, na temporada de verão.

 

Art. 2º O contrato a que se refere o artigo 1º da presente Lei é com base no disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 25 de janeiro de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25/01/1991.

 

EZEQUIEL BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.