LEI
Nº 1.792, DE 25 DE JANEIRO DE 1991
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALVA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar Serviço de Salva-Vidas em quantidade
que se fizer necessária ao pleno atendimento, para funcionar na orla marítima
desta cidade, na temporada de verão.
Art. 2º O contrato a que se
refere o artigo 1º da presente Lei é com base no disposto no Art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, 25 de janeiro de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, ES, em 25/01/1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.