O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar as Dotações Orçamentárias em até 50% (cinquenta por cento) do vigente orçamento, de acordo com os arts. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 30/01/1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.