LEI Nº 1.794, DE 25 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL CONFORME ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à Administração Municipal, com base no Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o artigo 1º, consta do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O prazo de contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei, será de 01 (um) ano a contar de 02 de janeiro de 1991 a 02 de janeiro de 1992.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços essenciais será equivalente à dos funcionários e servidores Municipais observadas as atribuições de cargo e função, respeitando-se ainda os direitos e vantagens dos mesmos.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias e Convênios celebrados entre Secretaria de Estado de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25 de março de 1991.

 

EZEQUIEL BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

CARGOS

01 (um)

Mecânico

04 (quatro)

Bombeiro

03 (três)

Motorista

10 (dez)

Gari

04 (quatro)

Jardineiro

01 (um)

Borracheiro

03 (três)

Operador de Máquina Pesada

01 (um)

Engenheiro Civil

26 (vinte seis) sendo 12 do Convênio

Guarda Municipal

11 (onze)

Trabalhador Braçal

08 (oito)

Atendente

08 (oito)

Mensageiros

08 (oito)

Telefonista

02 (dois)

Oficial Administrativo

04 (quatro)

Agente de Saúde

04 (quatro)

Agente de Arrecadação

10 (dez)

Ma.P.1

30 (trinta)

Ma.P.2

05 (cinco)

Ma.P.3

10 (dez)

Ma.P.4

13 (treze)

Ma.P.5

05 (cinco)

Ma.P.6

15 (quinze) sendo 10 do Convênio

Auxiliar de Secretaria

05 (cinco)

Secretário Escolar

60 (Sessenta)

Serventes (a serem conveniados entre Prefeitura Municipal de Conceição da Barra x SEDE)