O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à Administração Municipal, com base no Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o artigo 1º, consta do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O prazo de contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei, será de 01 (um) ano a contar de 02 de janeiro de 1991 a 02 de janeiro de 1992.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços essenciais será equivalente à dos funcionários e servidores Municipais observadas as atribuições de cargo e função, respeitando-se ainda os direitos e vantagens dos mesmos.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias e Convênios celebrados entre Secretaria de Estado de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
QUANTIDADE |
CARGOS |
01 (um) |
Mecânico |
04 (quatro) |
Bombeiro |
03 (três) |
Motorista |
10 (dez) |
Gari |
04 (quatro) |
Jardineiro |
01 (um) |
Borracheiro |
03 (três) |
Operador de Máquina Pesada |
01 (um) |
Engenheiro Civil |
26 (vinte seis) sendo 12 do Convênio |
Guarda Municipal |
11 (onze) |
Trabalhador Braçal |
08 (oito) |
Atendente |
08 (oito) |
Mensageiros |
08 (oito) |
Telefonista |
02 (dois) |
Oficial Administrativo |
04 (quatro) |
Agente de Saúde |
04 (quatro) |
Agente de Arrecadação |
10 (dez) |
Ma.P.1 |
30 (trinta) |
Ma.P.2 |
05 (cinco) |
Ma.P.3 |
10 (dez) |
Ma.P.4 |
13 (treze) |
Ma.P.5 |
05 (cinco) |
Ma.P.6 |
15 (quinze) sendo 10 do Convênio |
Auxiliar de Secretaria |
05 (cinco) |
Secretário Escolar |
60 (Sessenta) |
Serventes (a serem conveniados entre Prefeitura Municipal de Conceição da Barra x SEDE) |