LEI Nº 1.795, DE 25 DE MARÇO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado o salário de Técnico Operacional ao de Professor de Música, conforme Anexo II e art. 43 da lei nº 1.781/90 e eleva o nível de Desenhista, de carreira II para carreira VI, conforme Anexo I, página 8, da Lei 1.772/90 de 31-05-90.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de Março de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25 de março de 1991.

 

EZEQUIEL BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.