O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equiparado o salário de Técnico Operacional ao de Professor de Música, conforme Anexo II e art. 43 da lei nº 1.781/90 e eleva o nível de Desenhista, de carreira II para carreira VI, conforme Anexo I, página 8, da Lei 1.772/90 de 31-05-90.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de Março de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.