O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais de números 1.645/85, de 02-12-85 e número 1.744/89, de 22-05-89.
Parágrafo Único. Aos respectivos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, com direito adquirido pela Lei nº 1.744/89, de 22-05-89, incorporar-se-ão os valores das gratificações na data da publicação desta Lei.
Art. 2º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.701/87, datada de 01-06-87.
Parágrafo Único. Aos respectivos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com direito adquirido pela Lei Municipal nº 1.701/87, incorporar-se-ão os valores das gratificações, na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 43, 68 e parágrafo único do artigo 69, da Lei Municipal nº 1.693/86, de 31 de dezembro de 1986.
Parágrafo Único. Os profissionais do Magistério Público Municipal, com direito adquirido pela Lei de nº 1.693/86, terão os valores correspondentes às gratificações incorporados aos respectivos vencimentos.
Art. 4º Os efeitos desta lei retroagirão a 01 de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.