O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que u Câmara Municipal decretou c eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam transferidas as atribuições dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar e de Secretaria Escolar da Lei Municipal nº 1.771/90 - Plano de Carreira do Magistério, para as atribuições do Grupo de Apoio Administrativo da Lei Municipal nº 1.772/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos.
Art. 2º Ficam conservadas as nomenclaturas de carreira II, para o cargo de Auxiliar de Secretaria e de carreira III, para o cargo de Secretaria Escolar.
Art. 3º A remuneração devida aos cargos acima mencionados, sem a constante do Anexo II, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.772/90, de 31-05-90.
Art. 4º Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão oriundos das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.