LEI Nº 1.797, DE 28 DE MAIO DE 1991

 

TRANSFERE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR E SECRETÁRIA ESCOLAR DA LEI Nº 1.771/90 - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, PARA AS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que u Câmara Municipal decretou c eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Ficam transferidas as atribuições dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar e de Secretaria Escolar da Lei Municipal nº 1.771/90 - Plano de Carreira do Magistério, para as atribuições do Grupo de Apoio Administrativo da Lei Municipal nº 1.772/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos.

 

Art. 2º Ficam conservadas as nomenclaturas de carreira II, para o cargo de Auxiliar de Secretaria e de carreira III, para o cargo de Secretaria Escolar.

 

Art. 3º A remuneração devida aos cargos acima mencionados, sem a constante do Anexo II, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.772/90, de 31-05-90.

 

Art. 4º Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão oriundos das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28 de maio de 1991.

 

EZEQUIEL BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.