LEI Nº 1.801, DE 18 DE JUNHO DE 1991

 

CRIA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, VACINAÇÃO E CONTROLE EPIDÊMICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Área de Fiscalização Sanitária, Vacinação e Controle Epidêmico, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º As atribuições pertinentes à Área de que trata o Art. 1º da presente Lei são constantes do Art. 29 letras "f", "g", "n", "o", "p", "q", "r" e "s", da lei Municipal nº 1.781/90, datada de 19/11/90, da qual passam a fazer parte integrante.

 

Parágrafo Único. As atribuições referenciadas no presente artigo serão executadas por 02 (dois) Encarregados de Área, cuja remuneração será de acordo com o Anexo III, da lei Municipal 1.781/90, de 19 de novembro de 1990.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, advirão das dotações existentes no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 18/06/1991.

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.