A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 180, e, resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 211.8.33.1 a importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Com o recurso de que trata o artigo anterior, fica o mesmo poder, autorizado a abrir um crédito adicional de igual valor para reforço das verbas:
112.8.12.0 |
Cr$ 20.500,00 |
303.8.63.1 |
Cr$ 3.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.