LEI Nº 180, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 180, e, resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 211.8.33.1 a importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Com o recurso de que trata o artigo anterior, fica o mesmo poder, autorizado a abrir um crédito adicional de igual valor para reforço das verbas:

 

112.8.12.0

Cr$ 20.500,00

303.8.63.1

Cr$ 3.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1957.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.