LEI Nº 1.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a equiparar os vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino, aos níveis de vencimentos dos Professores da Rede Estadual de Ensino, conforme Tabela em anexo.

 

Parágrafo Único. A equiparação a que trata o presente Artigo, será concedida sempre que houver reajustes salariais pelo Estado, à classe do Magistério.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a retroagir a equiparação de que trata o Art. 1º, a junho do corrente ano, referente aos Professores MaP-2 e MaP-3.

 

Art. 3º Os vencimentos dos Professores MaP-1, da Rede Municipal de Ensino, ficam fixados um CR$ 32.360,00 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros) mensais retroativo ao mês de junho do corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de setembro de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25/09/1991.

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

32.360,00

34.608,00

37.012,00

39.683,00

42.332,00

45.373,00

48.417,00

Ilegível

II

61.638,00

33.213,00

59.030,00

63.131,00

67.538,00

72.229,00

77.246,00

Ilegível

III

56.841,00

89.720,00

63.868.00

68.305,00

73.049,00

78.123,00

83.649,00

Ilegível

IV

68.334,00

69.937,00

74.795.00

79.990,00

85.648,00

91.488,00

87.942,00

Ilegível

V

73.558,00

78.668,00

84.132,00

89.376,00

96.226,00

102.909,00

110.067,00

Ilegível

VI

86.034,00

1:2.032,00

98.424,00

105.261,00

112.372,00

120.391,00

128.754,00

Ilegível