LEI Nº 1.805, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS CCM MÁQUINAS AGRÍCOLAS A PEQUENOS PRODUTORES DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços com máquinas agrícolas a pequenos produtores do Município de Conceição da Barra - ES.

 

Art. 2º A prestação de serviços de que trata o Artigo anterior, será efetuada por força do contrato firmado pela Municipalidade e o proprietário da máquina agrícola, pessoa física ou jurídica, respeitadas as normas do Decreto Lei nº 2.300/86, com as alterações dos Decretos Leis 2.348/87 e 2.360/87.

 

Art. 3º A execução do contrato de prestação de serviços será precedida de parecer prévio apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura e EMATER, Ad referendum da respectiva Comissão Permanente do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 10 (dez) dias para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de setembro de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25/09/1991.

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.