O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 1989, não pago até a presente data, com as seguintes reduções sobre o valor devido:
I - 50% (cinquenta por cento) para o imóvel destinado a residência e domicílio regular do contribuinte;
II - 30% (trinta por cento) para os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Parágrafo Único. O prazo para pagamento e gozo dos benefícios que trata o artigo anterior, será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2º Os contribuintes que tiverem pago os impostos a que se refere o art. 1º antes da publicação desta Lei, farão jus à compensação do valor equivalente à redução a que teriam direito, devidamente corrigida, para abatimento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1990.
Art. 3º O Artigo 2º da Lei 1.788, de 27.12.1990, atendendo ao disposto no art. 168 da Lei Orgânica deste Município, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica isento do pagamento do
imposto de que trata esta Lei, o contribuinte cuja renda familiar não
ultrapassar a um salário mínimo, desde que o imóvel se destine à sua própria
residência e domicílio."
Art. 4º Fica estabelecido para o dia 20 do mês subsequente ao vencido, o prazo fixado § 2º do Art. 67 da Lei nº 1.766, de 29/12.89.
Art. 5º O § 2º do art. 264 da Lei nº 1.766, de 29.12.89, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 264 ...................................................................................
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.