O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a MITRA DIOCESANA - Diocese de São Mateus, Paróquia de Conceição da Barra, de uma área de terras, situa da no Bairro Marcílio Dias II, constantes dos Lotes nº 01 a 11, da quadra D, medindo 3.278,88 m², para construção de uma Creche e uma Capela.
Art. 2º As despesas decorrentes com as construções ou outras benfeitorias correrão por conta da donatária.
Art. 3º A área, objeto em tela, não poderá ser utilizado para outros fins, a não ser o do constante do artigo 1º.
Art. 4º A donatária terá o prazo de um ano, a partir da publicação da presente Lei, para ocupação e construção da referida área.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos Arts. 3º e 4º, desta Lei, tornará sem efeito a presente dotação, retornando o imóvel à Municipalidade independente de indenizações, de quaisquer natureza.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1991.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 02 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.