LEI Nº 1.808, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações Orçamentárias no total de Cr$ 116.103.682,11 (cento de dezesseis milhões, cento e três mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e onze centavos), do orçamento vigente, de acordo com os Arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Os recursos citados no artigo anterior serão destinados ao pagamento do funcionalismo público Municipal referente aos meses de outubro e novembro do corrente ano, conforme discriminada nas seguintes dotações:

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

CR$ 8.252.925,01

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

CR$ 7.251.042,97

3.2.5.1 - Inativos

CR$ 2.128.531,50

3.2.5.2 - Pensionistas

CR$ 75.406,65

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CR$ 4.154.599,10

60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CR$ 64.539.759,14

3.1.1.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

CR$ 529.512,00

70 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CR$ 7.636.592,98

80 - SECRETARIA. MUN. SERVIÇOS URBANOS

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CR$ 18.632.822,00

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

3 1.1.1 - Pessoal Civil

CR$ 74.789,70

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

 

3 - 1.1.1 - Pessoal Civil

CR$ 2.022.949,10

3 1.1.1 - Pensão Alimentícia

CR$ 65.552,00

3.1.1.1 - Convênio CESAN

CR$ 739.170,00

TOTAL

CR$ 116.103.682,11

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1991.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 02 de dezembro de 1991.

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.