O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial para pagamento de despesas do exercício de 1991, como segue:
01 |
LEGISLATIVO |
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0101 |
PROCESSOS LEGISLATIVOS |
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01010012-02 |
Manutenção dos Pagamentos das despesas da Câmara Municipal oriundas do exercício de 1991 |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 29.278.674,36 |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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0307 |
ADMINISTRAÇÃO |
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0307021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03070212-05 |
Manutenção dos Pagamentos das despesas oriundas do Exercício de 1991 |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 212.742.471,04 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.9.0 |
Diversos Investimentos |
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4.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 1.496.049,72 |
TOTAL |
Cr$ 243.517.196,12 |
Art. 2º Para abrir o Crédito mencionado no artigo 1º desta Lei, será anulada parcialmente do Orçamento vigente a seguinte dotação Orçamentária:
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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0308 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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0308021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03080212-05 |
Manutenção das Atividades de Finanças e seus órgãos subordinados em suas diversas atividades |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente. |
Cr$ 13.517.195,12 |
10 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
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1058 |
Urbanismo |
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1058575 |
Vias Urbanas |
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1058575-14 |
Construção e pavimentação de ruas avenidas do perímetro urbano da sede e distrito na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 100.000.000,00 |
1060 |
Serviços de Utilidade Publica |
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1060021 |
Administração geral |
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10600212-12 |
Manutenção das atividades de limpeza pública, serviços, cemitérios, parques, jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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4.1.2.0 |
-Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 80.000.000,00 |
16 |
TRANSPORTES |
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1688 |
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS |
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16885311 |
RODOVIAS |
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16885311-25 |
Construção de rodovias do Município na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 50.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 243.517.195,12 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 17 de janeiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.