LEI Nº 181, DE 11 de novembro DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 181, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), para reforço das verbas:

 

303 - 8.83.3.......................................................... Cr$ 142.000,00

444 - 8.81.4........................................................... Cr$ 30.000,00

Soma................................................................... Cr$ 172.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. anterior advirão do excesso de arrecadação no exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1957.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.