LEI Nº 1.812, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTOS E FIXA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-I E FC-2, CONSTANTES DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.772/90 E 1.781/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustada em 238,67% (duzentos e trinta e oito vírgula sessenta e sete) por cento, a Tabela de Vencimentos, Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.772/90, de 31/05/90.

 

Parágrafo Único. A remuneração correspondente à Carreira I do Anexo II, de que trata este artigo, é o Piso Nacional do Salário, estipulado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Fica reajustada em 238,67% (duzentos e trinta e oito vírgula sessenta e sete por cento) a Tabela de vencimento, Anexo II, a que se refere o Art. 43 da Lei Municipal nº 1.781/90, de 19 de setembro de 1990.

 

Art. 3º Ficam fixados os vencimentos da Funções de Confiança FC-1 e FC-2, constante do Anexo III, a que se refere o Art. 43 da Lei Municipal nº 1.781/90, de 19 de setembro de 1990.

 

Art. 4º As Tabelas de Vencimentos referidas nos Artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei, em anexo, são partes integrantes desta, devendo as frações de centavos serem convertida em Cr$ 1,00 (Um Cruzeiro).

 

Art. 5º Os recursos necessários à Execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.