LEI Nº 1.813, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL CONSOANTE O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a contratar o pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à Administração Municipal, com base no Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A Contratação a que se refere o art. 1º, é a constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O prazo de contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei, será de 02 de janeiro de 1992 a 30 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º A remuneração de pessoal contratado para serviços essenciais será equivalente à dos funcionários e servidores Municipais, observadas as atribuições de cargo e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.

 

Art. 4º Os recursos necessários para execução da presente Lei, advirão das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Lanterneiro

01 (um)

Mecânico

01 (um)

Motorista

02 (dois)

Operador de Máquina pesada

01 (um)

Jardineiro

01 (um)

Gari

20 (vinte)

Trabalhador Braçal

20 (vinte)

Engenheiro Civil

01 (um)

Bombeiro

01 (um)

Coveiro

01 (um)

Borracheiro

01 (um)

Agente de Arrecadação

02 (dois)

Atendente

12 (doze)

Odontólogo

05 (cinco)

Médico

06 (seis)

Agente de Saúde

03 (três)

Agente Fiscal

01 (um)

Telefonista

07 (sete)

Mensageiro (Bom Menino)

12 (doze)

MaP1

15 (quinze)

MaP2

30 (trinta)

MaP3

05 (cinco)

MaP4

10 (dez)

MaP5

10 (dez)

MaP6

05 (cinco)

Auxiliar Secretaria Escolar

05 (cinco)

Secretária Escolar

10 (dez)

Servente (p/escola de difícil acesso)

05 (cinco)

Guarda Municipal

15 (quinze)