LEI Nº 1.814, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA "FC-2" COORDENADORA DO SEMAE - SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar a Função de Confiança "FC-2", de provimento em Comissão, Coordenadora do SEMAE - Setor Municipal de Alimentação Escolar, subordinada à Área de Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º As Atribuições da Função de Confiança "FC-2" Coordenadora do SEMAE, de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão as constantes das alíneas "s" e "v", do Artigo 28 da Lei Municipal nº 1.781/90, de 11/09/90, combinado com o Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.771/90, de 31/05/90.

 

Art. 3º A remuneração mensal correspondente será a fixada no Anexo III da Lei Municipal nº 1.781/90, de 11/09/90, para as Funções de Confiança "FC-2".

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.