O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar a Função de Confiança "FC-2", de provimento em Comissão, Coordenadora do SEMAE - Setor Municipal de Alimentação Escolar, subordinada à Área de Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As Atribuições da Função de Confiança "FC-2" Coordenadora do SEMAE, de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão as constantes das alíneas "s" e "v", do Artigo 28 da Lei Municipal nº 1.781/90, de 11/09/90, combinado com o Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.771/90, de 31/05/90.
Art. 3º A remuneração mensal correspondente será a fixada no Anexo III da Lei Municipal nº 1.781/90, de 11/09/90, para as Funções de Confiança "FC-2".
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.