O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a título de ajuda, conceder ao cidadão Senhor José Rodrigues de Souza, recursos que correspondem ao pagamento de pedreiros, ajudantes e aquisição de materiais na construção de uma casa residencial, que será de sua propriedade.
Parágrafo Único. A ajuda a que se refere este artigo será até o valor do Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes de desta Lei, correrão por conta de dotações constantes orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.