O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre as Despesas fixadas no Orçamento Vigente, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ou contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, aos 25 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.