LEI Nº 1.817, DE 25 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre as Despesas fixadas no Orçamento Vigente, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ou contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, aos 25 de maio de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JALMAS FERREIRA GRÊIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.