LEI Nº 1.818, DE 02 DE JUNHO DE 1992

 

APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI Na 1.772/90 E DA LEI Na 1.781/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Aprova a Tabela de Vencimentos, Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.772/90, de 31 de Maio de 1990.

 

Art. 2º Aprova a Tabela de Vencimentos, Anexo II, a que se refere o artigo 43 da Lei Municipal nº 1.781/90, de 19 de Setembro de 1990.

 

Art. 3º Aprova a Tabela de Vencimentos Anexo III, a que se refere o artigo 43, da Lei Municipal na 1.781/90, de 19 de Setembro de 1990.

 

Art. 4º A Tabelas referidas nos Artigos 1º, 2º e 3º, são partes integrantes desta Lei, constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de Maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 02 de junho de 1992.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JALMAS FERREIRA GREIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772/90

 

 

A

B

C

D

E

F

G.

H

I

240.095,00

2.56.768,85

274.600,65

293.670,81

314.065,34

335.876,19

359.201,75

384.147,20

II

300.190,00

321.037,83

343.333,53

36.7.177,62

392.677,67

419.948,67

449.113,60

480.304,00

III

362.530,00

385.952,80

410.888,93

437.436,16

465.698,59

495.787.00

527.819,47

561.921,50

IV

440.297,50

468.744,80

499.030,05

531.272,02

565.597,11

612.139,93

641.043,75

682.461,12

V

537.260,00

569.298,97

503.248,56

639.222.70

667.342,12

717.734.76

760.636,17

805.890,00

VI

658.232,50

697.485,55

739.079,42

783.153,70

829.856,30

879.343,97

931.782,79

987.348,75

VII

809.025,00

853.128,62

899.636,54

948.679,81

1.000.396,65

1.054.932,81

1.112.441,99

1.173.086,25

VIII

929.455,00

980.123,81

1.033.554,80

1.089.898,57

1.149.313,89

1.211.968,20

1.278.038,09

1.347.709,75

  

ANEXO III

A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781/90

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

11

FC-1

250.000,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

09

FC-2

125.000,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

ENCARREGADO DO SERVIÇO MILITAR (Parágrafo Único do art. 48)

01

FC-2

125.000,00

PMCB - Serviço Militar

ENCARREGADO DO INCRA (Parágrafo Único do Art. 48)

01

FC-2

125.000,00

PMCB-INCRA

ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO SESP - ES (Parágrafo Único do Art. 48)

01

FC-2

125.000,00

PMCB - SESP- ES

ENCARREGADO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL- MTB. (parágrafo Único do Art. 48)

01

FC-2

125.000,00

PMCB - MTB

  

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL 1.781/90

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

REF.

VALOR CR$

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC-01

1.741.255,00

GABINETE DO PREFEITO

ADJUNTO DE GABINETE

01

CC-01

1.741.255,00

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADOR MUNICIPAL

01

CC-01

1.741.255,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

08

CC-01

1.741.255,00

UM EM CADA SECRETARIA

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC-02

555.910,00

SEC. M. DE CULTURA, E. E TURISMO

TÉCNICO OPERACIONAL

01

CC-02

555.910,00

GABINETE DO PREFEITO