LEI Nº 18, DE 10 de agosto DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 18 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam criados neste Município, 7 (sete) "Feriados religiosos Municipais", nos dias abaixo descriminados:

 

Dia de Reis - 6 de janeiro

Sexta Feira da Paixão - Móvel

Dia da Ascensão do Senhor - Móvel

Dia de Corpus Christi - Móvel

Dia de Todos os Santos - 1º de novembro

Dia da Imaculada Conceição – 8 de dezembro

Dia de Natal - 25 de dezembro

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.