O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia aos devedores do IPTU, TSU e FOROS, Inscritos em Dívida Ativa Municipal, referente a Juros, Multas e Correção Monetária; cujo paga mento seja efetuado até 31 (trinta e um) de agosto de 1992, referente aos exercícios de 1989, 1990 e 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.