O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Glaylton Kock da Cunha, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, portador da CI nº 3.322.946-SSP-BA, CIC nº 978.655.40787, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada nesta cidade, à Rodovia Adolpho Serra, medindo 4.552,00 m².
Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior é com base nos termos do caput do artigo 118, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.