LEI Nº 182, DE 11 de novembro DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 182, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) contribuição do Município para aquisição de material para instalação do Ginásio nesta cidade................................................................ Cr$ 30.000,00

b) pagamentos despesas verificadas com cadastro do povoado do Vinhático................................................................................... Cr$ 35.000,00

c) pagamentos despesas aquisição de peças e consertos nos carros e tratores desta Prefeitura............................................................. Cr$ 35.000,000

Total.................................................................... Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do excesso de arrecadação no exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1957.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.