O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, ao Sr. Glaucio Kock da Cunha, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador da Cl nº 453.446-SSP-ES, CIC nº 752.439.387-34, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada a rodovia Adolpho Serra, nesta cidade, medindo 4.852,00 m².
Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior é com base no que dispõe o caput do Artigo 118, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.