LEI Nº 1.822, DE 15 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO SR. GLAUCIO KOCK DA CUNHA, O DIREITO REAL DE POSSE, USO E GOZO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, ao Sr. Glaucio Kock da Cunha, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador da Cl nº 453.446-SSP-ES, CIC nº 752.439.387-34, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada a rodovia Adolpho Serra, nesta cidade, medindo 4.852,00 m².

 

Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior é com base no que dispõe o caput do Artigo 118, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.