O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sr. Osni Meira Faria, brasileiro, casado, residente nesta cidade, à Rua São Pedro, s/nº, portador da Carteira de Identidade nº 353.758MG, e Inscrito no CIC nº 394.835.767-68, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada à Rua Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, medindo 9.747,65 m², confrontando-se ao norte com terreno da Aracruz Florestal; ao sul, com lote nº 249; a Leste com a Rua Braço do Rio e a Oeste com o Córrego do Criminoso.
Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior é com base no que dispõe o caput do artigo 118 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.