LEI Nº 1.824, DE 15 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE POSSE, USO E GOZO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sr. Osni Meira Faria, brasileiro, casado, residente nesta cidade, à Rua São Pedro, s/nº, portador da Carteira de Identidade nº 353.758MG, e Inscrito no CIC nº 394.835.767-68, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada à Rua Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, medindo 9.747,65 m², confrontando-se ao norte com terreno da Aracruz Florestal; ao sul, com lote nº 249; a Leste com a Rua Braço do Rio e a Oeste com o Córrego do Criminoso.

 

Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior é com base no que dispõe o caput do artigo 118 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.