O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a quantia de 5.000 (cinco mil) lajotas, que serão doadas a título de ajuda à Associação de Moradores do Bairro Vereador Antônio Lopes ou a liberar recursos suficientes para que aquela Sociedade pesquisa adquirir o material, para ser usado na construção de sua sede Comunitária.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações constantes do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.