O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 50.700.000,00 (cinquenta milhões e setecentos mil cruzeiros) cem a seguinte classificação:
11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
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110 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
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08 - Educação e Turismo |
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0848 - Cultura |
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08482247 - Difusão Cultural |
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08482471-21- Construção de 01 (um) módulo composto de 05(cinco) salas e 01 (um) WC, para instalação de Equipamentos de retransmissão de TV, na sede do Município. |
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4.0.0.0 - Despesas de capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CR$ 50.700.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Saúde |
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70 - Secretaria Municipal de Saúde |
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13 - Saúde e Saneamento |
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1376 - Saneamento Geral |
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13764481.21- Construção do saneamento do Município na forma das Diretrizes Orçamentárias |
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4.0.0 0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CR$ 50.700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.