LEI Nº 1.826, DE 15 DE JULHO DE 1992

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 50.700.000,00 (cinquenta milhões e setecentos mil cruzeiros) cem a seguinte classificação:

 

11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

110 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

08 - Educação e Turismo

 

0848 - Cultura

 

08482247 - Difusão Cultural

 

08482471-21- Construção de 01 (um) módulo composto de 05(cinco) salas e 01 (um) WC, para instalação de Equipamentos de retransmissão de TV, na sede do Município.

 

4.0.0.0 - Despesas de capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CR$ 50.700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07 - Secretaria Municipal de Saúde

 

70 - Secretaria Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

1376 - Saneamento Geral

 

13764481.21- Construção do saneamento do Município na forma das Diretrizes Orçamentárias

 

4.0.0 0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CR$ 50.700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 15 de julho de 1992.

 

WILLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.