LEI Nº 1.828, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

 

RECEBE EM DOAÇÃO áREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da COHAB/ES - Companhia Habitacional do Espírito Santo, inscrita no C.G.C. sob nº 28.139.012/000110, sita à Avenida Vitória, 2.045, Bairro Nazareth, Vitória, Estado do Espírito Santo, uma área de terra que mede 176.756,17 m² (Cento e Setenta e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Metros e Dezessete centímetros quadrados), remanescente de um todo maior que mede 298.834 M² (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Trinta e Quatro Metros Quadrados) ; Confrontando ao Norte e Leste cora os Conjuntos COHAB 1 e COHAB 2, ao Sul, com Terrenos da Marinha, constante da Escritura Pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas da Capital deste Estado, no livro nº 239 fls.015 e vº à 017 e vº, em 26/02/1980. Registro nº 2 da Matrícula nº 1.543 do Livro 2E do Cartório Imobiliário desta Comarca.

 

Art. 2º A Doação que se refere o Art. 1º da presente Lei, será efetivada através de Escritura Pública, a Título de isenção dos pagamentos dos seguintes tributos: taxas de expediente, licença de construção, alvará de habite-se, I.T.B.I e Certidão Detalhada.

 

Art. 3º Tão logo seja efetivada a Escritura Pública, objeto da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a demarcação topográfica e o mapeamento das áreas já ocupadas, a conceder aos proprietários de fato, seus respectivos títulos de aforamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.