O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da COHAB/ES - Companhia Habitacional do Espírito Santo, inscrita no C.G.C. sob nº 28.139.012/000110, sita à Avenida Vitória, 2.045, Bairro Nazareth, Vitória, Estado do Espírito Santo, uma área de terra que mede 176.756,17 m² (Cento e Setenta e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Metros e Dezessete centímetros quadrados), remanescente de um todo maior que mede 298.834 M² (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Trinta e Quatro Metros Quadrados) ; Confrontando ao Norte e Leste cora os Conjuntos COHAB 1 e COHAB 2, ao Sul, com Terrenos da Marinha, constante da Escritura Pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas da Capital deste Estado, no livro nº 239 fls.015 e vº à 017 e vº, em 26/02/1980. Registro nº 2 da Matrícula nº 1.543 do Livro 2E do Cartório Imobiliário desta Comarca.
Art. 2º A Doação que se refere o Art. 1º da presente Lei, será efetivada através de Escritura Pública, a Título de isenção dos pagamentos dos seguintes tributos: taxas de expediente, licença de construção, alvará de habite-se, I.T.B.I e Certidão Detalhada.
Art. 3º Tão logo seja efetivada a Escritura Pública, objeto da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a demarcação topográfica e o mapeamento das áreas já ocupadas, a conceder aos proprietários de fato, seus respectivos títulos de aforamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.