LEI Nº 1.829, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENSAR CUMPRIMENTOS DOS DISPOSITIVOS 118 E 121 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal, autorizado a dispensar o cumprimento do Art. 118 no que Dispõe a Publicação de Editais; bem assim o Art. 121 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º As dispensas de que tratam o Art. 1º, só deverão ser concedidas aos requerimentos de Aforamentos de terrenos situados nos Bairros Marcíllo Dias I e II, localizados nesta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 10 de agosto de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.