LEI Nº 1.830, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a construção de uma Escola de 1º Grau, com 12 salas de aula, no Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

0842188109

Construção de uma Escola de 1º Grau, no Distrito de Braço do Rio

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

08421882-08

Manutenção das Atividades educacionais subordinadas à Secretaria Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Corrente

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 100.000.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Publica

 

1060021

Administração Geral

 

10600212-12

Manutenção das Atividades de limpeza pública, serviços de cemitérios, parques, jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 50.000.000.00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

 

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

 

08

Educação e Cultura

 

0843

Cultura

 

0848247

Difusão Cultural

 

08482471-10

Construção do Coreto da Praça Getúlio Vargas

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 100.000.000,00

TOTAL

Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 10 de agosto de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.