O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a construção de uma Escola de 1º Grau, com 12 salas de aula, no Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 |
Educação e Cultura |
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0842 |
Ensino Fundamental |
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0842188 |
Ensino Regular |
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0842188109 |
Construção de uma Escola de 1º Grau, no Distrito de Braço do Rio |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 250.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 |
Educação e Cultura |
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0842 |
Ensino Fundamental |
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0842188 |
Ensino Regular |
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08421882-08 |
Manutenção das Atividades educacionais subordinadas à Secretaria Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Corrente |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 100.000.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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1060 |
Serviços de Utilidade Publica |
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1060021 |
Administração Geral |
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10600212-12 |
Manutenção das Atividades de limpeza pública, serviços de cemitérios, parques, jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 50.000.000.00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
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110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
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08 |
Educação e Cultura |
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0843 |
Cultura |
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0848247 |
Difusão Cultural |
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08482471-10 |
Construção do Coreto da Praça Getúlio Vargas |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 100.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 250.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 10 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.