A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 183, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 00 - 8.00.0 letra "A" a importância de Cr$ 6.300,00 (seis mil trezentos cruzeiros).
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o art. anterior, fica o memo poder autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço das verbas:
00.8.00.0 - Letra "C".................................................... Cr$ 300,00
112.8.12.0 - Letra "D"................................................ Cr$ 6.000,00
Soma...................................................................... Cr$ 6.300,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.