LEI Nº 183, DE 10 de dezembro DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 183, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 00 - 8.00.0 letra "A" a importância de Cr$ 6.300,00 (seis mil trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o art. anterior, fica o memo poder autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço das verbas:

 

00.8.00.0 - Letra "C".................................................... Cr$ 300,00

112.8.12.0 - Letra "D"................................................ Cr$ 6.000,00

Soma...................................................................... Cr$ 6.300,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1957.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.