LEI Nº 1.832, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância, de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a extensão de rede de iluminação público da Sede e do Distrito de Braço do Rio, com a seguinte classificação orçamentária:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Pública

 

1060327

Iluminação Pública

 

1060327117

Extensão de rede de iluminação pública da Sede e do Distrito de Braço do Rio

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogação em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de agosto de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.