O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância, de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a extensão de rede de iluminação público da Sede e do Distrito de Braço do Rio, com a seguinte classificação orçamentária:
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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1060 |
Serviços de Utilidade Pública |
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1060327 |
Iluminação Pública |
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1060327117 |
Extensão de rede de iluminação pública da Sede e do Distrito de Braço do Rio |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 100.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogação em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.