LEI Nº 1.833, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar nas seguintes dotações orçamentárias:

 

02

GABINETE DO PREFEITO

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307020

Supervisão e Coordenação Superior

 

03070202-03

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 100.000.000,00

03

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

30

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307014

Defesa de interesse público no seu papel de representação e defesa.

 

03070142-02

Manutenção da Procuradoria Municipal no seu papel de representação e defesa.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças judiciárias

Cr$ 20.000.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307021

Administração Geral

 

03070211-04

Manutenção das Atividades subordinadas a Administração Centralizada

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.8.0

Contribuição para a formação do Patrimônio de Serviço público

 

3.2.8.0

Contribuição para o PASEP

Cr$ 20.000.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

50

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03080212-05

Manutenção das Atividades de Finanças e seus órgãos subordinados em suas diversas atividades

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 50.000.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensine Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

08421882-08

Manutenção das Atividades Educacionais subordinadas à Secretaria Municipal.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 50.000.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Publica

 

1060021

Administração Geral

 

10600212-12

Manutenção das Atividades de Limpeza Pública, Serviços de Cemitérios, Parques, Jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 100.000.000,00

1060327

Iluminação Pública

 

10603271-16

Iluminação Pública de Município e outros serviços não incluídos na manutenção

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 30.000.000,00

TOTAL

Cr$ 370.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de agosto de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.