O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar nas seguintes dotações orçamentárias:
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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20 |
GABINETE DO PREFEITO |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307020 |
Supervisão e Coordenação Superior |
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03070202-03 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 100.000.000,00 |
03 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
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30 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307014 |
Defesa de interesse público no seu papel de representação e defesa. |
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03070142-02 |
Manutenção da Procuradoria Municipal no seu papel de representação e defesa. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.1 |
Sentenças judiciárias |
Cr$ 20.000.000,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307021 |
Administração Geral |
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03070211-04 |
Manutenção das Atividades subordinadas a Administração Centralizada |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.8.0 |
Contribuição para a formação do Patrimônio de Serviço público |
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3.2.8.0 |
Contribuição para o PASEP |
Cr$ 20.000.000,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0308 |
Administração Financeira |
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0308021 |
Administração Geral |
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03080212-05 |
Manutenção das Atividades de Finanças e seus órgãos subordinados em suas diversas atividades |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 50.000.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 |
Educação e Cultura |
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0842 |
Ensine Fundamental |
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0842188 |
Ensino Regular |
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08421882-08 |
Manutenção das Atividades Educacionais subordinadas à Secretaria Municipal. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 50.000.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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1060 |
Serviços de Utilidade Publica |
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1060021 |
Administração Geral |
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10600212-12 |
Manutenção das Atividades de Limpeza Pública, Serviços de Cemitérios, Parques, Jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 100.000.000,00 |
1060327 |
Iluminação Pública |
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10603271-16 |
Iluminação Pública de Município e outros serviços não incluídos na manutenção |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 30.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 370.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da Presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 25 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.