LEI Nº 1.834, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992

 

PRORROGA PRAZO DA ANISTIA AOS DEVEDORES DO IPTU, TSU E FOROS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo concedido para Anistia aos devedores do IPTU, TSU e FOROS, inscritos em Dívida Ativa Municipal, referente nos exercidos de 1989, 1990 e 1991, cujo pagamento pudera ser efetuado até 30 de setembro de 1992, sem acréscimo de multas, juros e correção monetária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 02 de setembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.