O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo concedido para Anistia aos devedores do IPTU, TSU e FOROS, inscritos em Dívida Ativa Municipal, referente nos exercidos de 1989, 1990 e 1991, cujo pagamento pudera ser efetuado até 30 de setembro de 1992, sem acréscimo de multas, juros e correção monetária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 02 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.