revogada pela LEI Nº 1.850, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

 

LEI Nº 1.835, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

 

APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 1772/90, DA LEI Nº 1.781/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal secretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aprova a Tabela de Vencimentos, Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.772 de 31 de Maio de 1.990.

 

Art. 2º Aprova a Tabela de vencimentos, Anexo II, a que se refere o Art. 43, da Lei Municipal nº 1.781, de 19 de setembro de 1990.

 

Art. 3º Aprova a Tabela de Vencimentos, Anexo III, a que se refere o Art. 43 da Lei Municipal nº 1.781, de 19 de setembro de 1.990.

 

Art. 4º As Tabelas referidas nos Artigos 1º, 2º e 3º, são partes integrantes desta Lei, constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.

 

Art. 5º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no orçamento Vigente.

 

Art. 6º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL nº 1.772/90

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

552.218

558.770

597.880

639.730

684.510

732.425

783.695

838.5

II

690.437

738.767

790.430

845.813

905.020

968.370

1.036.155

1.108.6

III

833.819

892.165

954.640

1.021.464

1.092.966

1.169.473

1.251.335

1.338.93

IV

1.012.684

1.083.570

1.159.420

1.240.580

1.327.420

1.420.340

1.519.753

1.626.13

V

1.235.698

1.322.196

1.414.750

1.503.732

1.619.746

1.733.128

1.854.447

1.984.260

VI

1.513.935

1.619.910

1.733.300

1.351.530

1.984.454

2.123.365

2.272.000

2.431.000

VII

1.860.757

1.991.000

2.130.370

2.279.495

2.439.060

2.609.794

2.792.480

2.987.950

VIII

2.137.746

2.287.390

2.447.510

2.618.835

2.802.150

2.998.300

3.208.180

3.432.750

  

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 da Lei Municipal 1.781/90

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

REF.

VALOR CR$

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC-01

4.004.886,00

GABINETE DO PREFEITO

ADJUNTO DE GABINETE

01

CC-01

4.004.886,00

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADOR MUNICIPAL

01

CC-01

4.004.886,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL

08

CC-01

4.004.886,00

UM EM CADA SECRETARIA

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC-01

1.278.593,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

TÉCNICO OPERACIONAL

01

CC-02

1.278.593,00

GABINETE DO PREFEITO

  

ANEXO III

A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781/90

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REF.

VALOR (CR$)

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Area

11

FC-1

570.000

Um em cada Área

Encarregado de Turma

00

FC-2

280.000

Um em cada Turma

Encarregado do Serviço Militar (parágrafo único do Artigo 48)

01

FC-2

285.000

PMCB - Serviço Militar

Encarregado do INCRA (parágrafo Único do Artigo 48)

01

FC-2

285.000

PMCB - INCRA

Encarregado de Identificação - SESP-ES (Parágrafo Único do Artigo 48)

01

FC-2

285.000

PMCB - SESP-ES

Encarregado de Emissão do Carteira de Trabalho e Previdência Social -MTB (Parágrafo Único do Artigo 48)

01

FC-2

285.000

PMCB - MTB