LEI
Nº 1.835, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
APROVA
NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 1772/90, DA LEI Nº 1.781/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal secretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Aprova a Tabela de
Vencimentos, Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Municipal
nº 1.772 de 31 de Maio de 1.990.
Art. 2º Aprova a Tabela de
vencimentos, Anexo II, a que se refere o Art. 43, da Lei Municipal nº 1.781, de
19 de setembro de 1990.
Art. 3º Aprova a Tabela de
Vencimentos, Anexo III, a que se refere o Art. 43 da Lei Municipal nº 1.781, de
19 de setembro de 1.990.
Art. 4º As Tabelas referidas
nos Artigos 1º, 2º e 3º, são partes integrantes desta Lei, constantes dos
Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 5º Os recursos
necessários a execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria, consignada no orçamento Vigente.
Art. 6º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 01 de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 23 de setembro de 1992.
JOÃO ALVES DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL nº 1.772/90
CARREIRA
|
CLASSE
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
552.218
|
558.770
|
597.880
|
639.730
|
684.510
|
732.425
|
783.695
|
838.5
|
II
|
690.437
|
738.767
|
790.430
|
845.813
|
905.020
|
968.370
|
1.036.155
|
1.108.6
|
III
|
833.819
|
892.165
|
954.640
|
1.021.464
|
1.092.966
|
1.169.473
|
1.251.335
|
1.338.93
|
IV
|
1.012.684
|
1.083.570
|
1.159.420
|
1.240.580
|
1.327.420
|
1.420.340
|
1.519.753
|
1.626.13
|
V
|
1.235.698
|
1.322.196
|
1.414.750
|
1.503.732
|
1.619.746
|
1.733.128
|
1.854.447
|
1.984.260
|
VI
|
1.513.935
|
1.619.910
|
1.733.300
|
1.351.530
|
1.984.454
|
2.123.365
|
2.272.000
|
2.431.000
|
VII
|
1.860.757
|
1.991.000
|
2.130.370
|
2.279.495
|
2.439.060
|
2.609.794
|
2.792.480
|
2.987.950
|
VIII
|
2.137.746
|
2.287.390
|
2.447.510
|
2.618.835
|
2.802.150
|
2.998.300
|
3.208.180
|
3.432.750
|
ANEXO II
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 43 da Lei Municipal 1.781/90
CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
|
QUANTIDADE
|
REF.
|
VALOR CR$
|
DISTRIBUIÇÃO
|
CHEFE DE GABINETE
|
01
|
CC-01
|
4.004.886,00
|
GABINETE DO PREFEITO
|
ADJUNTO DE GABINETE
|
01
|
CC-01
|
4.004.886,00
|
GABINETE DO PREFEITO
|
PROCURADOR MUNICIPAL
|
01
|
CC-01
|
4.004.886,00
|
PROCURADORIA MUNICIPAL
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL
|
08
|
CC-01
|
4.004.886,00
|
UM EM CADA SECRETARIA
|
PROFESSOR DE MÚSICA
|
01
|
CC-01
|
1.278.593,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
|
TÉCNICO OPERACIONAL
|
01
|
CC-02
|
1.278.593,00
|
GABINETE DO PREFEITO
|
ANEXO III
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781/90
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
|
QUANTIDADE
|
REF.
|
VALOR (CR$)
|
DISTRIBUIÇÃO
|
Encarregado de Area
|
11
|
FC-1
|
570.000
|
Um em cada Área
|
Encarregado de Turma
|
00
|
FC-2
|
280.000
|
Um em cada Turma
|
Encarregado do Serviço Militar (parágrafo único do Artigo 48)
|
01
|
FC-2
|
285.000
|
PMCB - Serviço Militar
|
Encarregado do INCRA (parágrafo Único do Artigo 48)
|
01
|
FC-2
|
285.000
|
PMCB - INCRA
|
Encarregado de Identificação - SESP-ES (Parágrafo Único do Artigo
48)
|
01
|
FC-2
|
285.000
|
PMCB - SESP-ES
|
Encarregado de Emissão do Carteira de Trabalho e Previdência
Social -MTB (Parágrafo Único do Artigo 48)
|
01
|
FC-2
|
285.000
|
PMCB - MTB
|