LEI Nº 1.836, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 1.127.500.000,00 (hum bilhão, cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

01 – Legislativa

 

0101 - Processo Legislativo

 

0101001 - Ação Legislativa

 

01010012.01 - Funcionamento da Câmara Municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 100.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros o Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 15.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 40.000.000,00

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 50.000.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 - Inativos

Cr$ 3.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

0307 - Administração

 

0307020 - Supervisão e Coordenação Superior

 

03070202-03 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 9.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

03 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

30 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

03 - Administração e Planejamen.to

 

0307 - Administração

 

0307014 - Defesa de interesse público no seu papel Repres. e defesa

 

03070142-02 - Manutenção da Procuradoria Municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03 - Administração e Planejamento

 

0307 - Administração

 

0307021 - Administração Geral

 

03070211-04 - Manutenção das Atividades Subordinadas a Administração centralizada

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 35.000.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.0.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio Público

 

3.2.8,0 - Contribuição para o PASEP

Cr$ 60.000.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2,5.1, - Inativos

Cr$ 20.000.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas

Cr$ 2.500.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03 - Administração e Planejamento

 

0308 - Administração Financeira

 

0308021 - Administração Geral

 

03080212-05 - Manutenção das Atividades da Finanças c seus órgãos subordinados em suas diversas Atividades

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 40.000.000.00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08 - Educação e Cultura

 

0842 - Ensino Fundamental

 

0842188 - Ensino Regular

 

08421882-08 - Manutenção das Atividades Educ. subordinadas a Secretaria municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 260.000.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário-Família

Cr$ 6.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13 - Saúde e Saneamento

 

1375 - Saúde

 

1375021 - Administração Geral

 

13750212-13 - Manutenção das Atividades da Saúde com suas atividades específicas

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 45.000.000,00

31.2. 0 - Material de Consumo

Cr$ 30.000.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salários-família

Cr$ 1.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10 - Habitação e Urbanismo

 

1060 - Serviços do Utilidade Publica

 

1060021 - Administração Geral

 

10600212-12 - Manutenção das Atividades de limpeza pública, serviços de cemitérios, parques, jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal civil

Cr$ 110.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 60.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de SftpV. Pessoais

Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.? - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 60.000.000,00

1060327 - Iluminação Publica

 

10603271-16 - Iluminação Pública da Orla na Prata das Dunas de Itaúnas e Outros serviços não incluídos na manutenção.

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos

Cr$ 25.000.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário-Família

Cr$ 10.000.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

 

90 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

 

04 - Agricultura

 

0407 - Administração

 

0407021 - Administração Geral

 

04070212-07 - Manutenção das Atividades Agrícolas, pesqueira

 

e Meio Ambiente, subordinada a Secretaria específica

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

15 - Assistência e Previdência

 

1507 - Administração

 

1507021 - Administração Geral

 

15070212-15 - Manutenção das Atividades de Assistência a Ação Social no Município

 

3.0.0,0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 5.000.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

08 - Educação e Cultura

 

0848 - Cultura

 

0848021 - Administração geral

 

08480212-10 Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1,0,0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 15.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 30.000.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 1.074.500.000,00 (hum bilhão setenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), e anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

0848 - Educação e Cultura

 

0847239 - Transporte Escolar

 

08472392-09 - Manutenção de transporte de alunos do Ensino Fundamental destinado ao acesso a Escola.

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 53.000.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25 de setembro de 1992.

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.