O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 1.127.500.000,00 (hum bilhão, cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01 – Legislativa |
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0101 - Processo Legislativo |
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0101001 - Ação Legislativa |
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01010012.01 - Funcionamento da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 100.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros o Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 15.000.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 40.000.000,00 |
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 50.000.000,00 |
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
Cr$ 3.000.000,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
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20 - GABINETE DO PREFEITO |
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03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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0307 - Administração |
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0307020 - Supervisão e Coordenação Superior |
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03070202-03 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 9.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 20.000.000,00 |
03 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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30 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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03 - Administração e Planejamen.to |
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0307 - Administração |
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0307014 - Defesa de interesse público no seu papel Repres. e defesa |
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03070142-02 - Manutenção da Procuradoria Municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03 - Administração e Planejamento |
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0307 - Administração |
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0307021 - Administração Geral |
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03070211-04 - Manutenção das Atividades Subordinadas a Administração centralizada |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 35.000.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.0.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio Público |
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3.2.8,0 - Contribuição para o PASEP |
Cr$ 60.000.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2,5.1, - Inativos |
Cr$ 20.000.000,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
Cr$ 2.500.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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03 - Administração e Planejamento |
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0308 - Administração Financeira |
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0308021 - Administração Geral |
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03080212-05 - Manutenção das Atividades da Finanças c seus órgãos subordinados em suas diversas Atividades |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 40.000.000.00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 - Educação e Cultura |
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0842 - Ensino Fundamental |
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0842188 - Ensino Regular |
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08421882-08 - Manutenção das Atividades Educ. subordinadas a Secretaria municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 260.000.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário-Família |
Cr$ 6.000.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13 - Saúde e Saneamento |
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1375 - Saúde |
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1375021 - Administração Geral |
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13750212-13 - Manutenção das Atividades da Saúde com suas atividades específicas |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 45.000.000,00 |
31.2. 0 - Material de Consumo |
Cr$ 30.000.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salários-família |
Cr$ 1.000.000,00 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 - Habitação e Urbanismo |
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1060 - Serviços do Utilidade Publica |
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1060021 - Administração Geral |
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10600212-12 - Manutenção das Atividades de limpeza pública, serviços de cemitérios, parques, jardins e demais serviços subordinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal civil |
Cr$ 110.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 60.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de SftpV. Pessoais |
Cr$ 10.000.000,00 |
3.1.3.? - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 60.000.000,00 |
1060327 - Iluminação Publica |
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10603271-16 - Iluminação Pública da Orla na Prata das Dunas de Itaúnas e Outros serviços não incluídos na manutenção. |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos |
Cr$ 25.000.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário-Família |
Cr$ 10.000.000,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
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90 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
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04 - Agricultura |
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0407 - Administração |
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0407021 - Administração Geral |
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04070212-07 - Manutenção das Atividades Agrícolas, pesqueira |
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e Meio Ambiente, subordinada a Secretaria específica |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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15 - Assistência e Previdência |
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1507 - Administração |
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1507021 - Administração Geral |
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15070212-15 - Manutenção das Atividades de Assistência a Ação Social no Município |
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3.0.0,0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 5.000.000,00 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
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110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
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08 - Educação e Cultura |
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0848 - Cultura |
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0848021 - Administração geral |
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08480212-10 Manutenção das Atividades da Secretaria |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1,0,0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 15.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 30.000.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cr$ 50.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 1.074.500.000,00 (hum bilhão setenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), e anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0848 - Educação e Cultura |
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0847239 - Transporte Escolar |
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08472392-09 - Manutenção de transporte de alunos do Ensino Fundamental destinado ao acesso a Escola. |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 53.000.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.992.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.