LEI Nº 1.842, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O SR. GETÚLIO SOARES DA COSTA, O DIREITO REAL DE POSSE, USO E GOZO DE UMA ÀREA DE TERRAS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Getúlio Soares da Costa, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Av. Dr. Mario Vello Silvares, 135, nesta cidade, CI nº M 6.172.121-MG e C.P.F nº 003.262.676-20, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada à Rodovia Bento Daher, nesta Cidade, medindo 1.015 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 2.263, ao sul com o lote nº 2.198, a leste com o lote nº 410 e a oeste com o lote nº 2.233.

 

Art. 2º A autorização solicitada no Artigo anterior e fundamentada no que dispõe o caput do artigo 118 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 03 de dezembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.