O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Getúlio Soares da Costa, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Av. Dr. Mario Vello Silvares, 135, nesta cidade, CI nº M 6.172.121-MG e C.P.F nº 003.262.676-20, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada à Rodovia Bento Daher, nesta Cidade, medindo 1.015 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 2.263, ao sul com o lote nº 2.198, a leste com o lote nº 410 e a oeste com o lote nº 2.233.
Art. 2º A autorização solicitada no Artigo anterior e fundamentada no que dispõe o caput do artigo 118 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 03 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.